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A.V.C.B. – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

A.V.C.B. – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

A.V.C.B. – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as edificações necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Desde janeiro de 2015, foi instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo, que fortalece o poder do Corpo de Bombeiros para fiscalizar a segurança de imóveis, sem aviso prévio ao proprietário, permitindo aos integrantes da corporação a aplicação de penalidades e multas, caso sejam observadas irregularidades.

A União Forte, através da sua equipe de especialistas, está capacitada para atender seu estabelecimento quer seja industrial, comercial ou condomínios residenciais para a obtenção, atualização e regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.).

Atender a legislação de segurança contra incêndio assegura:

  • Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio;
  • Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
  • Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção.

Mas afinal o que é AVCB?

É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

Trata-se de um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação que pode variar de 1 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBPMESP.

De acordo com as Its – Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, assim como toda a legislação de segurança contra incêndio, os diferentes tipos de edificações são enquadrados como sendo de “alto risco” ou “baixo risco”, à vida e ao patrimônio.

As edificações enquadradas como “alto potencial de risco” à vida e ao patrimônio, devem obter o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Já as edificações enquadradas como “baixo potencial de risco” à vida e ao patrimônio, devem obter o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

Qual a diferença entre “A.V.C.B” e “C.L.C.B”

Ambos documentos são oficiais, emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, atestando que a edificação concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros e possuem a mesma eficácia para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é utilizado para edificações acima de 750 m², ou locais onde haja reunião de público (Escolas, Velórios, Buffets, Restaurantes, Boates, Igrejas etc),  enquadradas como sendo de alto potencial de risco à vida e ao patrimônio, e obrigatório nos casos de:

  1. construção e reforma;
  2. mudança da ocupação ou uso;
  3. ampliação da área construída;
  4. regularização das edificações e áreas de risco;
  5. construções provisórias (circos, eventos, etc.).

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros envolve Projeto Técnico.

Projeto Técnico é a planta da edificação com as medidas necessárias de combate à incêndio para a diminuição dos riscos. Trata-se de documento preliminar necessário quando do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros, e só após é realizada a vistoria dos Bombeiros.

Para obtenção ou regularização do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, há, obrigatoriamente, vistoria do Corpo de Bombeiros, para confirmar que o local está com os equipamentos, medidas, e instalações de combate à incêndio em ordem. Pode haver ou não, nova vistoria, posteriormente após emissão desse documento.

CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014 e é utilizado para edificações com até 750 m², enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida e ao patrimônio, podendo haver vistoria ou não, posteriormente após emissão desse documento.

São consideradas edificações de baixo potencial de risco:

  1. Edificação térrea;
  2. Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  3. Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
  4. Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
  5. Armazenar no máximo 250L de líquido inflamável ou combustível.
  6. Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
  7. Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros precisa de:

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por Engenheiro habilitado pelo CREA – Conselho Regional dos Arquitetos e Engenheiros ou

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por profissional habilitado pelo CAU – Conselho de Arquitetura e urbanismo,

atestando que o sistema de combate a incêndio da edificação está em conformidade com as normas previstas pela Legislação.

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