Todas as edificações necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Desde janeiro de 2015, foi instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo, que fortalece o poder do Corpo de Bombeiros para fiscalizar a segurança de imóveis, sem aviso prévio ao proprietário, permitindo aos integrantes da corporação a aplicação de penalidades e multas, caso sejam observadas irregularidades.
A União Forte, através da sua equipe de especialistas, está capacitada para atender seu estabelecimento quer seja industrial, comercial ou condomínios residenciais para a obtenção, atualização e regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.).
Atender a legislação de segurança contra incêndio assegura:
- Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio;
- Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
- Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção.
Mas afinal o que é AVCB?
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
Trata-se de um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação que pode variar de 1 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBPMESP.
De acordo com as Its – Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, assim como toda a legislação de segurança contra incêndio, os diferentes tipos de edificações são enquadrados como sendo de “alto risco” ou “baixo risco”, à vida e ao patrimônio.
As edificações enquadradas como “alto potencial de risco” à vida e ao patrimônio, devem obter o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Já as edificações enquadradas como “baixo potencial de risco” à vida e ao patrimônio, devem obter o CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.
Qual a diferença entre “A.V.C.B” e “C.L.C.B”
Ambos documentos são oficiais, emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, atestando que a edificação concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros e possuem a mesma eficácia para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é utilizado para edificações acima de 750 m², ou locais onde haja reunião de público (Escolas, Velórios, Buffets, Restaurantes, Boates, Igrejas etc), enquadradas como sendo de alto potencial de risco à vida e ao patrimônio, e obrigatório nos casos de:
- construção e reforma;
- mudança da ocupação ou uso;
- ampliação da área construída;
- regularização das edificações e áreas de risco;
- construções provisórias (circos, eventos, etc.).
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros envolve Projeto Técnico.
Projeto Técnico é a planta da edificação com as medidas necessárias de combate à incêndio para a diminuição dos riscos. Trata-se de documento preliminar necessário quando do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros, e só após é realizada a vistoria dos Bombeiros.
Para obtenção ou regularização do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, há, obrigatoriamente, vistoria do Corpo de Bombeiros, para confirmar que o local está com os equipamentos, medidas, e instalações de combate à incêndio em ordem. Pode haver ou não, nova vistoria, posteriormente após emissão desse documento.
CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
O CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014 e é utilizado para edificações com até 750 m², enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida e ao patrimônio, podendo haver vistoria ou não, posteriormente após emissão desse documento.
São consideradas edificações de baixo potencial de risco:
- Edificação térrea;
- Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
- Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
- Armazenar no máximo 250L de líquido inflamável ou combustível.
- Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
- Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.
O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros precisa de:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por Engenheiro habilitado pelo CREA – Conselho Regional dos Arquitetos e Engenheiros ou
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por profissional habilitado pelo CAU – Conselho de Arquitetura e urbanismo,
atestando que o sistema de combate a incêndio da edificação está em conformidade com as normas previstas pela Legislação.