Combate a incêndios: conheça a Norma Regulamentadora 23

A Norma Regulamentadora 23 foi desenvolvida como um guia para a proteção contra incêndios e danos que podem ser provocados em edifícios, habitações e demais estruturas. Nesse caso, também inclui informações sobre segurança para proteger a vida humana e o patrimônio público.

O objetivo deste regulamento é reduzir o número de vítimas por incêndios e acidentes no ambiente de trabalho, através da determinação de requisitos técnicos e administrativos para uma melhor proteção contra incêndios. A primeira norma regulamentadora foi originalmente editada em 08 de junho de 1978 para regulamentar o artigo 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conheça a Norma Regulamentadora 23

Neste artigo, vamos apresentar as informações obtidas diretamente da Portaria MTP nº 2769/2022, que entrará em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022, a NR-23 estabelece as especificações mínimas para a segurança contra incêndios, com medidas de prevenção e proteção no trabalho. Confira abaixo:

23.1 Objetivo 

23.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.

23.2 Campo de aplicação 

23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.

23.3 Medidas de prevenção contra incêndios 

23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.

23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

  1. a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  2. b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
  3. c) dispositivos de alarme existentes.

23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.

23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.

23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.

23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

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A União Forte dispõe de pessoal habilitado para atender à legislação de proteção contra incêndio, através de contratos anuais, com garantia de preços e serviços. As informações de cada equipamento de segurança ficam registradas em relatórios, que são fornecidos a cada visita.

Contamos com serviços de qualidade com ética e responsabilidade para garantir que os clientes fiquem em conformidade com as normas exigidas pela Norma Regulamentadora 23 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

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